Ãrea restrita ao associado
Jeep Club Jaragua
           
 

 
  Quinta-feira, 28 de Março de 2024
 
 
 
 
 
 

NOSSOS
PATROCINADORES

 

 

 

 

 

 

 

 

 









 



 
 

NOSSOS
PATROCINADORES








 

 














 

 


 














 

 

Estatuto

JEEP CLUB DE JARAGUÁ DO SUL

SANTA CATARINA

ESTATUTO

CAPÍTULO I
Da Denominação e Fins



Art. 1º - O JEEP CLUB DE JARAGUÁ DO SUL, fundado aos 27 dias do mês de março de 1990, nesta cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, situado na Rua José Pavanello, n° 400, Bairro Ilha da Figueira, onde tem sede e foro, é uma sociedade civil, de caráter recreativo, esportivo, artístico, cultural e de utilidade pública, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e, nos casos omissos, pela legislação civil aplicável à espécie.

Art. 2º - São finalidades do Jeep Club de Jaraguá do Sul:

I - congregar os apreciadores dos jipes e veículos 4x4 Off-Road preservando-o e conservando-o como símbolo de uma época na história de um veículo que cumpre todas as tarefas solicitadas;

II – promover e apoiar eventos de natureza recreativa, esportiva, artística, social e cultural que favoreçam o convívio social;

III – prestar assistência em caráter voluntário de modo geral à comunidade dentro de suas possibilidades, sob a forma de campanhas beneficentes e auxílio em caso de calamidade pública.

§ 1° - O clube não desenvolverá qualquer atividade política ou religiosa.

§ 2° - É vedada a introdução de outra finalidade que não as previstas no presente estatuto, ou ainda o desvirtuamento das mesmas.
 
CAPÍTULO II
Dos Sócios e Suas Categorias
 
Art. 3º - O quadro social, constituído sem distinção de nacionalidade, sexo, crença política ou religiosa, será composto por número limitado de 50 (cinqüenta) títulos de associados nas seguintes categorias:

I - Patrimoniais;

II - Contribuintes;

III - Dependentes;

§ 1º - Sócios patrimoniais, são todos aqueles detentores do respectivo título, proprietários de veículos 4x4 Off-Road que, cumprindo as exigências feitas pelo clube, tenham suas propostas aprovadas pela Diretoria.

§ 2º - Sócios contribuintes, são todos aqueles detentores do respectivo título, colaboradores ao espírito 4x4 Off-Road que, cumprindo as exigências feitas pelo clube, tenham suas propostas aprovadas pela Diretoria.

§ 3º - Dependentes são os filhos solteiros menores de 18 (dezoito) anos e cônjuges dos sócios.
a) os dependentes terão direito de participar das promoções que o Jeep Clube vier a realizar, bem como freqüentar as dependências sociais desde que devidamente identificados.

Art. 4° – O quadro social será composto de um número máximo de 50 (cinqüenta) sócios titulares, todos apreciadores e portadores do espírito 4x4 Off-Road.
 
CAPÍTULO III
Da admissão dos sócios
 
Art. 5° - A admissão de sócios somente será efetivada caso haja vaga no quadro social.

§ 1º – O número de Sócios Contribuintes nunca excederá o número de Sócios Patrimoniais.

§ 2º - A aprovação de novos sócios fica condicionada a essa proporção.

Art. 6° - A admissão de um novo sócio, só poderá ser feita através de convite por parte um Sócio Patrimonial, denominado padrinho, que deverá indicar o nome do convidado, reservadamente a Diretoria.

§ 1º - A diretoria realizará uma apreciação prévia do candidato a sócio, dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias que por deliberação desta será qualificado como sócio patrimonial ou contribuinte.

§ 2º - Em sendo aprovado pela Diretoria, caberá ao Sócio Padrinho a apresentação do candidato em reunião ordinária à Assembléia Geral.

Art. 7° - O prazo para apreciação por parte da Assembléia Geral será de no mínimo 2 (dois), e de no máximo 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério da Diretoria.

Art. 8° - Para aprovação, o nome do convidado será submetido à votação secreta em reunião ordinária, onde deverá obter 75% (setenta e cinco por cento) dos votos favoráveis dos presentes à assembléia aptos ao voto.

Art. 9° - Atendidos os requisitos do artigo anterior, o candidato deverá cumprir as determinações deste estatuto no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua aprovação, sob pena desta ser considerada nula.

Parágrafo único - Sendo o número de candidatos apresentados superior ao número de vagas, serão admitidos aqueles que obtiverem maior votação em Assembléia Geral. Caso persista o empate, cabe ao Presidente o voto de qualidade.
 
CAPÍTULO IV
Do título de propriedade
 
Art. 10 - O convidado aprovado como sócio deverá adquirir o título da sociedade que será cobrado na forma de jóia no valor de 6 (seis) mensalidades vigentes no ato de sua aprovação, que poderá ser paga em até 6 (seis) parcelas.

Art. 11 – O título é intransferível.

Art. 12 – Quando um associado for desligado por vontade própria ou por exclusão, o título reverter-se-á ao clube sem qualquer ressarcimento.

Parágrafo único - As propostas de admissão de sócios menores de 18 (dezoito) anos deverão ser subscritas por seus pais ou representantes legais.
 
CAPÍTULO V
DosDireitos dos Sócios

Art. 13 - Aos sócios Patrimoniais quites com o Clube, assiste o direito de:

I – apresentar proposições e discutir os assuntos em pauta nas Assembléias Gerais;

II - freqüentar individualmente, ou com seus dependentes, a Sede Social do Clube e suas dependências, bem como participar das reuniões sociais, esportivas e demais promoções conforme estabelecido em regimento interno;

Parágrafo único- O Sócio Patrimonial pode requerer a locação da sede para uso particular, cabendo-lhe apenas verificar a disponibilidade da mesma, na data requerida, seguindo os critérios descritos no regimento interno quanto ao tipo/gênero de utilização, bem como ônus e responsabilidades sobre o patrimônio.

III - votar e ser votado para qualquer cargo eletivo;

IV – fazer uso de decalques, adesivos, placas e distintivos em seus veículos, bem como usar uniformes que possuam o nome e/ou símbolos do clube;

V – trazer convidados às dependências do clube, respeitando as normas da Diretoria, do estatuto e do regimento interno, responsabilizando-se por todos os atos praticados pelos mesmos;

VI - representar, por escrito, à Diretoria do Clube, contra qualquer ato lesivo aos seus direitos, aos interesses sociais ou infringentes do Estatuto.

VII – solicitar licenciamento temporário da sociedade pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 1 (um) ano, encaminhando o motivo por escrito à Diretoria, que o apreciará, sendo facultado a mesma aceitá-lo ou não;

Parágrafo Único - durante o período de licença, o sócio fica privado dos seus direitos e deveres perante o Jeep Club de Jaraguá do Sul.

VIII - Os associados poderão solicitar sua exclusão do quadro social a qualquer momento, desde que registre junto à Diretoria Executiva seu pedido de exclusão com 30 (trinta) dias de antecedência à sua saída efetiva do clube.

Parágrafo único - Até a data da efetiva saída, o associado deverá estar quite com todas as obrigações pecuniárias adquiridas junto ao Jeep Club Jaraguá do Sul.

Art. 14 – Aos sócios Contribuintes quites com o Clube, assiste o direito de:

I – Participar das Assembléias Gerais, porém sem direito ao sufrágio universal (direito de votar e ser votado) para cargos eletivos;

II - freqüentar individualmente, ou com seus dependentes, a Sede Social do Clube e suas dependências, bem como participar das reuniões sociais, esportivas e demais promoções conforme estabelecido em regimento interno;

Parágrafo único- O Sócio Contribuinte não pode requerer a locação da sede, para uso particular.

III – Usar uniformes que possuam o nome e/ou símbolos do clube;

IV – trazer convidados às dependências do clube, respeitando as normas da Diretoria, do Estatuto e do regimento interno vigentes, responsabilizando-se por todos os atos praticados pelos mesmos;

V - representar, por escrito, à Diretoria do Clube, contra qualquer ato lesivo aos seus direitos, aos interesses sociais ou infringentes ao Estatuto.

VI – solicitar licenciamento temporário da sociedade pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 1 (um) ano, encaminhando o motivo por escrito à Diretoria, que o apreciará, sendo facultado a mesma aceitá-lo ou não;

Parágrafo Único - Durante o período de licença, o sócio fica privado dos seus direitos e deveres perante o Jeep Club de Jaraguá do Sul.

VII - Os associados poderão solicitar sua exclusão do quadro social a qualquer momento, desde que registre junto à Diretoria Executiva seu pedido de exclusão com 30 (trinta) dias de antecedência à sua saída efetiva do clube.

Parágrafo único - Até a data da efetiva saída, o associado deverá estar quite com todas as obrigações pecuniárias adquiridas junto ao Jeep Club Jaraguá do Sul.

VIII – Cabe direito ao sócio contribuinte que adquirir um veículo 4x4 Off-Road e tiver o interesse de tornar-se Sócio Patrimonial, notificar a Diretoria sobre sua aquisição. Esta, por sua vez, deverá analisar o pedido e em sendo aprovado, comunicará a Assembléia Geral, a nova condição de sócio.
 
CAPÍTULO VI
Dos Deveres dos Sócios

Art. 15 - São deveres dos sócios Patrimoniais:

I - cooperar na integral realização dos objetivos do Clube;

II – cumprir com todo o rigor as disposições deste estatuto, do regimento interno e as resoluções da Diretoria;

III – cumprir fielmente os regulamentos dos eventos em que o sócio venha a participar representando ou não o clube;

IV – participar das Assembléias Gerais, assembléias ordinárias e extraordinárias, com poder de voto;

V – pagar pontualmente as mensalidades determinadas por assembléia;

Parágrafo Único - o não pagamento implicará em multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, cumulativos tendo como referência, a reunião ordinária do mês seguinte;

VI – pagar as despesas que forem geradas nos vários departamentos da sociedade, venda de rifas e outros que forem promovidos para angariar fundos à sociedade;

VII – acatar as decisões da Diretoria, bem como levar ao conhecimento da mesma as irregularidades que vier a ter ciência e que prejudiquem a sociedade;

VIII – colaborar com a Diretoria em benefício da sociedade, bem como nos eventos promovidos pelo clube;

IX – restituir o distintivo, placas e adesivos que pertençam ao clube quando do desligamento voluntário ou involuntário do sócio;

X – zelar por todo material que contenha logotipo e/ou logomarca do clube, sendo vedado o seu uso por não-sócios;

Parágrafo Único - o sócio que entregar, doar ou permitir o uso de qualquer material supracitado para terceiros, fica integralmente responsável por eventuais prejuízos que venham a ser causados à imagem do clube.

XI – Ser proprietário de pelo menos 1 (um) veículo 4x4 Off Road.

XII - Informar à diretoria, quando deixar de ser proprietário de um veículo 4x4 Off-Road. Se dentro de um prazo de 6 (seis) meses o Sócio não comprovar a aquisição de um outro veículo 4x4 Off Road, a Diretoria automaticamente o qualificará como Sócio Contribuinte.

Art. 16 - São deveres dos sócios Contribuintes:

I - cooperar na integral realização dos objetivos do Clube;

II – cumprir com todo o rigor as disposições deste estatuto, do regimento interno e as resoluções da Diretoria;

III – cumprir fielmente os regulamentos dos eventos em que o sócio venha a participar representando ou não o clube;

IV – pagar pontualmente as mensalidades determinadas por assembléia;

Parágrafo Único - o não pagamento implicará em multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, cumulativos tendo como referência, a reunião ordinária do mês seguinte;

VI – pagar as despesas que forem geradas nos vários departamentos da sociedade, venda de rifas e outros que forem promovidos para angariar fundos à sociedade;

VII – acatar as decisões da Diretoria, bem como levar ao conhecimento da mesma as irregularidades que vier a ter ciência e que prejudiquem a sociedade;

VIII – colaborar com a Diretoria em benefício da sociedade, bem como nos eventos promovidos pelo clube;

IX – restituir o distintivo e adesivos que pertençam ao clube, quando do desligamento voluntário ou involuntário do sócio;

X – zelar por todo material que contenha logotipo e/ou logomarca do clube, sendo vedado o seu uso por não-sócios;

Parágrafo Único - o sócio que entregar, doar ou permitir o uso de qualquer material supracitado para terceiros, fica integralmente responsável por eventuais prejuízos que venham a ser causados à imagem do clube.

XI – Ser colaborador ao espírito 4x4 Off-Road.

Art. 17 - É vedado aos sócios em geral, o direito de tomar qualquer deliberação ou atitude em nome de Jeep Club de Jaraguá do Sul, sem que para isso esteja devidamente autorizado pelos órgãos diretivos do mesmo.
 
CAPÍTULO VII
Das Penalidades

Art. 18 - Os sócios do Clube estarão sujeitos às seguintes penalidades:

I - advertência verbal;

II – advertência por escrito;

III – suspensão;

IV – exclusão.

Parágrafo único - As penalidades serão impostas pela Diretoria, nos termos do regimento interno.

Art. 19 - Cabe advertência verbal aos sócios culpados de faltas disciplinares e será aplicada em caráter reservado.

Art. 20 – Cabe advertência por escrito quando reincidir em faltas disciplinares e cometer faltas graves.

Art. 21 – A pena de suspensão será aplicada:

I - aos sócios que reincidirem em falta que haja motivado a aplicação de pena a que se referem os artigos anteriores;

II - aos que procederem incorretamente nas dependências do Clube, ou em reunião de qualquer natureza por ele organizada, dentro ou fora da sede social;

III - aos que desacatarem os membros da Diretoria nas dependências do Clube ou quando em exercício de suas funções.

Art. 22 - A pena de exclusão será aplicável:

I - aos sócios que reincidirem nas faltas previstas nas letras do artigo anterior;

II – aos sócios que não atenderem as normas deste estatuto ou cometer atitude que possa difamar ou prejudicar a sociedade;

III – quando o sócio não se fizer presente em 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas.

Parágrafo único – O sócio contribuinte, por não ter o dever de se fazer presente ás reuniões ordinárias, fica isento desta penalidade.

IV – quando o sócio não pagar 3 (três) mensalidades sucessivas;

§ 1° – Ante a aplicação da pena de exclusão, não cabe ao sócio excluído o direito a qualquer indenização ou restituição de valor pago.

§ 2° - Quando o motivo da exclusão seja motivado por inadimplência, suas pendências serão cobradas judicialmente.

Art. 23 - Em qualquer penalidade aplicada pela Diretoria, é assegurado aos associados punidos o amplo direito de defesa através da convocação da Assembléia Geral para deliberação final da questão, nas formas previstas por este estatuto.
 
CAPÍTULO VIII
Dos Órgãos da Sociedade

Art. 24 - São órgãos da sociedade:

I - a Assembléia Geral;

II - a Diretoria;

III - o Conselho Fiscal;

IV – os Departamentos.
 
CAPÍTULO IX
Da Assembléia Geral

Art. 25 - A Assembléia Geral, órgão soberano da administração do Clube, será constituída pela Diretoria e pelos demais sócios em pleno gozo de seus direitos sociais.

Art. 26 - Compete privativamente à Assembléia Geral:

I - Reformar o Estatuto Social;

II - Reformar o Regimento Interno;

III - Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;

IV - Destituir, a qualquer tempo, os administradores do Clube;

V - Examinar as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;

VI - Autorizar a dissolução, liquidação e extinção do clube e nomear o liquidante.

§ 1º - Para as deliberações a que se refere o inciso I é exigido o voto concorde da metade mais um dos associados presentes aptos a votar, em assembléia especialmente convocada para esse fim;

§ 2º - Para as deliberações a que se referem os incisos II, III, V e é exigido o voto concorde de metade mais um dos presentes à assembléia, aptos a votar;

§ 3º - Para as deliberações a que se referem os incisos IV e VI é exigido o voto concorde de dois terços dos associados aptos a votar, em assembléia especialmente convocada para esse fim;

Art. 27 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente na primeira quinta-feira de cada mês.

Art. 28 - A Assembléia Geral extraordinária pode ser convocada:

I – pelo Presidente;

II - Pelo Conselho Fiscal, no caso de serem constatadas irregularidades na administração financeira e ou patrimonial do Clube;

III – Por qualquer sócio quite com as obrigações financeiras, devendo a comunicação ser feita por escrito ao Presidente do Clube, com uma semana de antecedência e mediante apresentação do objeto da reunião.

IV - Por um grupo de no mínimo um quinto dos associados, quando os diretores não atenderem ao pedido de convocação, nos moldes do inciso anterior, dentro do prazo de 08 (oito) dias, conforme dispõe o art.60 do Código Civil Brasileiro.

Parágrafo Único - A convocação da Assembléia Geral extraordinária será efetuada mediante publicação de anúncio no sítio e correio eletrônico do Clube, além de afixar o comunicado em local visível na sede social;

Art. 29 - Dos trabalhos e deliberações da Assembléia Geral será lavrada e assinada a respectiva ata pelos membros da mesa e pelos associados presentes.

Art. 30 – A Assembléia Geral será comandada pelo presidente do clube ou por quem este designar para o cargo.

Art. 31 – Havendo empate na Assembléia, cabe ao presidente do clube o voto de qualidade, além do seu.

Art. 32 – Caso a Assembléia se reúna com o intuito de destituir o presidente do clube, este não terá direito a voto, devendo esta ser presidida por qualquer sócio Patrimonial a ser eleito pela maioria dos presentes aptos a votar.

Art. 33 – A Assembléia Geral Eleitoral, para a escolha da nova Diretoria, reunir-se-á na primeira quinta-feira do mês de dezembro, na sede do clube e em horário previamente determinado pelo presidente, devendo a comunicação ser feita aos associados com no mínimo uma semana de antecedência.

§ 1° - a primeira convocação deverá ter quorum mínimo de metade mais um dos sócios com direito a voto e não sendo atingido o quorum mínimo estabelecido anteriormente, a Assembléia reunir-se-á trinta minutos após a hora marcada, com qualquer número de sócios patrimoniais presentes.

§ 2° - A eleição ocorrerá, mediante voto secreto, na data em que dispõe o Art. 33. Os votos serão depositados em urnas receptoras.

§ 3° - Finda a votação, será realizada a apuração dos votos de forma aberta e diante da Assembléia pelo Secretário da Diretoria em exercício. Os eleitos serão proclamados pelo Presidente da Assembléia Geral.

§ 4° – A posse da nova diretoria dar-se-á na assembléia ordinária de Janeiro do ano subseqüente.
 
CAPÍTULO X
Da Diretoria

Art. 34 - A Diretoria, órgão executivo da administração do Clube, será assim constituída:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III – Secretário;

IV – Tesoureiro;

V – Diretor Social;

VI – Diretor de Trilhas;

VII – Diretor de Patrimônio;

§ 1º - O mandato do Presidente e do Vice-Presidente será de 1 (um) ano, podendo ser reeleito uma única vez sucessivamente.

§ 2° - O mandato dos demais Diretores será de 1 (um) ano, podendo ser reeleito ilimitadamente, nos mesmos cargos ou diferentes.

Art. 35 - compete à Diretoria:

I – administrar a sociedade;

II - criar ou extinguir departamentos;

III – elaborar o projeto de reforma deste estatuto quando se fizer necessário, a ser submetido à Assembléia Geral;

IV – apresentar anualmente à Assembléia Geral, relatório das atividades da sociedade no exercício anterior, com a devida prestação de contas;

V - fiscalizar o comportamento dos sócios nas reuniões e aplicar as penalidades cabíveis;

VI - reunir-se, pelo menos, uma vez por mês;

VII – nomear substitutos para cargos vagos;

VIII – nomear o sócio que ocupará o Departamento de Economato.

IX - manter a ordem nas dependências do Clube, levando ao conhecimento do Presidente, as irregularidades que encontrar e que demandem providências deste.

X - A Diretoria tem a obrigação de deixar em caixa, um saldo positivo equivalente ao valor de todas as mensalidades referentes ao último mês de mandato.

§ 1° - A autonomia de gastos da Diretoria deve ser determinada no início da sua gestão e aprovada em Assembléia geral.
a) diante da aprovação, a autonomia de gastos deve ser inserida ao regimento interno e terá validade apenas ao longo do mandato da chapa.

§ 2° - Qualquer despesa dentro da autonomia deve ter a aprovação da maioria dos diretores.

§ 3° - Despesas que ultrapassem a autonomia devem ser apresentadas à Assembléia Geral, sendo necessária aprovação de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos sócios presentes.

Art. 36 - Compete ao Presidente:

I - representar o Clube ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II - superintender, fiscalizar e intervir na administração do Clube, supervisionando a parte social e esportiva;

III - cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria;

IV - autorizar os pagamentos e assinar, com o Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Clube;

V – assinar, em conjunto com o Secretário, as correspondências, carteiras dos sócios e títulos do clube;

VI - exercer o voto nas deliberações da Diretoria, sempre que se verificar empate nas decisões;

VII – Nomear o sócio que lotará o cargo de Ecônomo.

Art. 37 - Ao Vice-Presidente compete:

I - auxiliar o Presidente em suas funções, quando por esse solicitado;

II - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.

Parágrafo Único - O vice-presidente acumulará o seu cargo com qualquer outro cargo que vier a vagar da Diretoria, até que este seja lotado novamente por escolha deste órgão.

Art. 38 - Compete ao Secretário:

I - superintender e organizar os serviços de secretaria, mantendo-os em dia;

II– assinar, em conjunto com o Presidente, as carteiras dos sócios, títulos e correspondências do Clube;

III - lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria;

IV – expedir circulares e demais comunicações aos associados;

V – controlar o livro de presença dos sócios.

Art. 39 - Ao Tesoureiro compete:

I - superintender e organizar os serviços gerais da Tesouraria, a contabilidade e proceder a arrecadação da receita da sociedade;

II - assinar, com o Presidente, os cheques bancários e demais documentos que impliquem responsabilidade financeira para o Clube;

III - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;

IV – pagar a receber despesas e cobranças;

V - propor e receber orçamentos para aquisições junto à sede;

VI – organizar os balancetes para apresentá-los mensalmente à Diretoria, ao Conselho Fiscal e às Assembléias Gerais, quando convocadas;

VII - organizar, anualmente, o balanço patrimonial e financeiro da Sociedade, com demonstração da receita e despesa, para a aprovação da Assembléia Geral Ordinária, com parecer do Conselho Fiscal.

Art. 40 - Compete ao Diretor Social:

I - organizar, coordenar e dirigir o departamento social e promover relações públicas;

II – organizar e dirigir as promoções que o clube vier a realizar, como exposições, salões, passeios, torneios e demais eventos;

III – divulgar através dos meios de comunicação as atividades do clube;

IV - promover e realizar as festas e organizações sociais;

Art. 41 – É de competência do Diretor de Trilhas:

I – superintender e organizar o Departamento de Trilhas;

II – efetuar o levantamento das trilhas, providenciar a sinalização, a marcação de faixa de segurança e demais procedimentos necessários para a perfeita realização das provas;

III – promover acampamentos e organizar as saídas nas provas;

IV – Compor a equipe de apoio, de resgate, “limpa-trilha”, dentre outras, onde se fizer necessário para o bom e fiel andamento das provas.

Art. 42 – Ao Diretor de Patrimônio compete:

I – superintender e organizar o Departamento de Patrimônio, cuidando e controlando todos os bens e dependências da sociedade;

II – controlar através dos livros de registros, todos os bens da sociedade;

III – demarcar e numerar todos os bens da sociedade;

IV - Requerer o inventário ao assumir e apresentar o mesmo quando entregar o cargo.
 
CAPÍTULO XI
Do Conselho Fiscal

Art. 43 - O Conselho Fiscal é de funcionamento permanente e será composto por 3 (três) membros sendo que nenhum deles possa estar ocupando qualquer cargo na Diretoria.

Art. 44 - A composição do conselho fiscal será feita imediatamente após a eleição da nova chapa.

I – Os membros poderão apresentar-se voluntariamente para lotação do cargo. Na inexistência de voluntários será convocada eleição imediata.

II - Preferencialmente deverá ser composto por ex-diretores da chapa antecessora, na seguinte ordem hierárquica: Ex-Tesoureiro, Ex-Presidente, Ex-Vice Presidente e Ex-Secretário. A presença de um ex-diretor não é obrigatória.

III - Uma das 3 vagas obrigatoriamente deve ser lotada por um sócio que não participou da chapa antecessora.

Art. 45 – São inelegíveis para os cargos do Conselho Fiscal, os associados que:
a) - Estejam em débito com a associação;
b) - Tenham menos de 06 (seis) meses de admissão no quadro social;
c) - Estejam cumprindo penalidades impostas pelos órgãos administrativos do Clube;
d) – Sócios contribuintes.

Art. 46 - O Conselho Fiscal exercerá livremente os poderes de fiscalização financeira e patrimonial que ora lhe ficam assegurados, e reunir-se-á ordinariamente na primeira quinzena dos meses de janeiro e julho de cada ano, para examinar as contas da Diretoria e as demonstrações financeiras sociais, e extraordinariamente quando convocado pela Assembléia Geral ou pela Diretoria.

§ 1º - Dos exames que realizar, o Conselho Fiscal emitirá parecer conclusivo, encaminhando-o à Diretoria ou à Assembléia Geral, conforme o caso.

§ 2º - Os Conselheiros Fiscais elegerão, entre si, o Presidente do Conselho Fiscal.
 
CAPÍTULO XII
Dos departamentos

Art. 47 – Os Departamentos são órgãos de auxílio às diretorias, que poderão ser instituídos pelo Presidente e pelos Diretores.

Art. 48 – O Departamento de Economato é permanente, e será lotado por sócio indicado pelo Presidente e aprovado pelos Diretores por maioria simples de votos.

§ 1° - São atribuições do ecônomo:
a) controlar o estoque de bebidas do bar do clube bem como fazer a reposição deste;
b) providenciar o jantar a ser servido após as reuniões da Diretoria ou da Assembléia Geral;
c) controlar a reserva da sede aos associados bem como a terceiros nas situações de locação da sede social para a realização de eventos.

§ 2° - O Departamento de Economato responsabilizar-se-á pelos empréstimos dos bens móveis que vierem a faltar.

§ 3° - O sócio ocupante do cargo de ecônomo fica isento do pagamento das mensalidades.
 
CAPÍTUO XIII
Da composição da chapa sucessora

Art. 49 – As chapas eleitorais deverão ser inscritas até a reunião ordinária do mês de novembro, cabendo à secretaria registrá-las depois de excluir candidaturas que, nos termos deste Estatuto, se encontrem em condições de inelegibilidade.

Art. 50 – A chapa candidata deve ser composta minimamente pelo quadro de diretores e departamentos conforme art. 34 deste estatuto.

Art. 51 – O presidente da chapa candidata pode estabelecer novos diretores e departamentos conforme achar necessário para sua gestão.

Art. 52 - São inelegíveis para aos cargos da Diretoria, os associados que:
a) - Estejam em débito com a associação;
b) - Tenham menos de 06 (seis) meses de admissão no quadro social;
c) - Estejam cumprindo penalidades impostas pelos órgãos administrativos do Clube.
d) – Sócios contribuintes

Art. 53 – Sendo a chapa candidata eleita, fica implícita a aprovação pela Assembléia Geral do novo quadro de diretores e departamentos, tornando desnecessário uma nova votação para aprovação.

Parágrafo Único - Ao assumir o cargo, o presidente deve inserir as diretorias e departamentos que criou, bem como a competência dos respectivos, no regimento interno.
 
CAPÍTULO XIV
Do regimento interno e regulamentos

Art. 54 - A fim de melhor aplicar as disposições do presente estatuto, a Assembléia Geral poderá instituir regimento interno e regulamentos que serão complementos das normas estatutárias, e a que todos os sócios e diretores ficarão obrigados.

§ 1º - O regimento interno deverá ser discutido e apresentado pela diretoria, à Assembléia Geral, que terá um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para sua apreciação. Só entrará em vigor após a aprovação de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos sócios aptos ao voto, presentes à Reunião Ordinária escolhida para a votação. Caso não ocorra aprovação, um novo regimento interno deve ser concebido até que obtenha a devida aprovação.

§ 2º - A mesma regra descrita no parágrafo primeiro deste artigo, deve ser aplicada para qualquer reforma ou emenda ao regimento interno.
 
CAPÍTULO XV
Das Finanças da Sociedade

Art. 55 – Constituem as finanças da sociedade:

I – Receitas, constituídas por:
a) mensalidades dos associados;
b) promoções em benefício da sociedade;
c) vendas de bonés, placas, adesivos e outros;
d) doações.

II – Despesas, compreendidas entre:
a) salários e gratificações a empregados da sociedade;
b) tributos a que esteja sujeita a sociedade;
c) aquisições de materiais de consumo;
d) custeio de festas, torneios e diversões;
e) gastos com conservação dos bens da sociedade;
f) gastos com serviços internos e eventuais de qualquer natureza.
 
CAPÍTULO XVI
Do patrimônio da sociedade

Art. 56 – Constituem o patrimônio da sociedade todos os bens móveis, imóveis, títulos, direitos e saldos pertencentes à mesma, adquiridos ou que venha a adquirir por compra, doação ou a qualquer outro título.

Art. 57 - A alienação dos bens móveis pertencentes à sociedade somente poderá ocorrer após expressa autorização de 2/3 (dois terços) dos associados aptos ao voto, presentes em Assembléia Geral, convocada exclusivamente para esse fim.

Art. 58 – Os bens imóveis da sociedade somente poderão ser alienados após convocação de Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim e mediante aprovação de todos os presentes.
 
CAPÍTULO XVII
Da dissolução da sociedade

Art. 59 - Embora de prazo indeterminado, a sociedade aqui constituída, sob a denominação de “JEEP CLUB DE JARAGUÁ DO SUL”, poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim e com a presença mínima de dois terços dos sócios em pleno gozo de direitos sociais.

Parágrafo único - Deliberada a dissolução da sociedade, após cobrados todos os créditos e satisfeito o passivo, o remanescente do patrimônio social será distribuído a entidades filantrópicas da cidade, cabendo à Assembléia Geral a definição das entidades beneficiadas.
 
CAPÍTULO XVIII
Da Reforma do Estatuto

Art. 60 - O presente Estatuto só poderá ser alterado, reformado ou emendado por deliberação da Assembléia Geral, para esse fim especialmente convocada, mediante votação mínima de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos sócios presentes, aptos ao voto.
 
CAPÍTULO XIX
Disposições finais

Art. 61 - Os sócios não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Clube, bem como a sociedade não assume qualquer responsabilidade perante os associados e seus acompanhantes em caso de acidente, prejuízos ou similares, judicial ou extrajudicialmente.

Art. 62 - O exercício de qualquer cargo na Diretoria e no Conselho Fiscal do Clube não será, sob qualquer forma, remunerado.

Art. 63 – As divergências suscitadas pela interpretação deste Estatuto serão resolvidas pela Diretoria e em última instância, pela Assembléia Geral.

Art. 64 - O Clube, por intermédio de sua diretoria, deverá elaborar o regimento interno que estabelecerá detalhadamente as normas do presente estatuto.

Art. 65 – O presente Estatuto entrará em vigor, após cumpridas as formalidades legais, e na data de seu registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. O presente estatuto foi aprovado em assembléia geral, realizada em 22 de novembro de 2011. Tais atos encontram-se em ata registrada em Cartório, com autenticação dos presentes à referida assembléia. Jaraguá do Sul, 22 de novembro de 2011.

 
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PRESIDENTE Douglas de Andrade
 
 
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SECRETÁRIO Glausio Rafael Bueno Telles
 
 
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THAIS MARIA PENNA DE CAMPOS FRAGA OAB/SC n° 31.481-B

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